#Coronavírus| DECRETO 65/2021

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Com destaque para a manutenção do toque de recolher às 23h, bem como a realização de eventos até no máximo 100 pessoas e desde que não ultrapasse o limite de 30% da ocupação permitida para o ambiente, seguindo todos os protocolos de biossegurança.  Medidas válidas até 09 de setembro de 2021, podendo  ser prorrogadas ou alteradas.

 

 

Decreto 65-2021. Medidas prevenção Covid. Vigência 27.08 a 09.09.2021. ASSINADO

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