Prefeitura de Juti publica decreto com medidas de contenção de despesas para garantir equilíbrio financeiro

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Decreto será publicado nesta quarta-feira (01) e já começará a valer.

 

A Prefeitura Municipal de Juti publica, nesta quarta-feira (01), o Decreto nº 055/2025, que estabelece medidas de contenção e racionalização de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal. O objetivo é assegurar o equilíbrio das contas públicas, manter a regularidade dos pagamentos e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

De acordo com o documento, a medida busca adequar os gastos municipais ao atual cenário econômico nacional, que tem impactado as finanças públicas. O decreto prevê ações como o controle rigoroso do consumo de materiais, energia elétrica, telefonia e combustíveis, além da suspensão temporária de novas nomeações, contratações e concessão de gratificações, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas.

O prefeito Gilson Marcos da Cruz destacou que o decreto é uma ação preventiva e responsável, voltada à sustentabilidade fiscal do município.

“Estamos adotando medidas que visam garantir que Juti continue honrando seus compromissos e mantendo em dia o pagamento dos servidores e fornecedores. É uma decisão técnica e necessária, que reflete nosso compromisso com a boa gestão dos recursos públicos”, afirmou o prefeito.

Gilson ressaltou que o ajuste fiscal é um esforço coletivo e que a colaboração de todos os servidores será essencial para o cumprimento das metas estabelecidas.

“A economia começa dentro de casa. Queremos que cada setor faça sua parte, reduzindo desperdícios e otimizando o uso dos recursos. O momento exige responsabilidade e planejamento, e é isso que estamos fazendo para proteger o futuro da nossa cidade”, completou.

O decreto também orienta que as secretarias municipais adotem medidas internas eficazes para o controle de gastos, priorizando apenas despesas essenciais e buscando novas formas de otimização e eficiência administrativa.

A publicação oficial será feita no Diário Oficial dos Municípios, e o decreto entra em vigor na data de sua divulgação.

FONTE: ASCOM – Donny Rojas